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MPF pede condenação do 'Faraó dos Bitcoins' por 4 crimes; Glaidson negou todas as acusações em seu depoimento à Justiça

'Faraó dos Bitcoins' diz que fortuna trancada em cofre da PF pode pagar credores O Ministério Público Federal pediu a condenação de Glaidson Acácio dos Sa...

MPF pede condenação do 'Faraó dos Bitcoins' por 4 crimes; Glaidson negou todas as acusações em seu depoimento à Justiça
MPF pede condenação do 'Faraó dos Bitcoins' por 4 crimes; Glaidson negou todas as acusações em seu depoimento à Justiça (Foto: Reprodução)

'Faraó dos Bitcoins' diz que fortuna trancada em cofre da PF pode pagar credores O Ministério Público Federal pediu a condenação de Glaidson Acácio dos Santos, o "Faraó dos Bitcoins", e da mulher e sócia dele, Mirelis Diaz Zerpa, por quatro crimes no processo da Operação Kryptos: operação de instituição financeira sem autorização, gestão fraudulenta, emissão e negociação irregular de valores mobiliários e participação em organização criminosa. Se condenados, eles podem pegar até 37 anos de prisão. Outras 15 pessoas - apontadas como sócias do casal ou ocupantes de cargos de menor expressão na hierarquia da G.A.S. - também são rés no processo. Segundo o MPF, o grupo movimentou ao menos R$ 38,2 bilhões de maneira ilícita no Brasil e no exterior, sendo mapeadas atividades da organização criminosa em, ao menos, sete países: Estados Unidos da América, Reino Unido, Portugal, Uruguai, Colômbia, Paraguai e Emirados Árabes Unidos. O esquema funcionava por meio de uma estrutura que captava recursos prometendo rendimento mensal de 10% a milhares de clientes da G.A.S. Consultoria. O Fantástico teve acesso aos vídeos dos interrogatórios de Glaidson e Mirelis. Operar instituição financeira sem autorização O Ministério Público Federal sustenta que a G.A.S. funcionava como instituição financeira sem autorização, porque captava recursos de terceiros, administrava contratos de investimento e operava uma estrutura voltada à distribuição e administração de valores mobiliários (contratos de investimentos coletivos). Segundo as alegações finais, a G.A.S. usava diversas empresas ligadas aos demais acusados para movimentar recursos e realizar pagamentos dos rendimentos aos investidores, funcionando como uma rede financeira paralela. No interrogatório, Glaidson negou que a empresa fosse um banco. "Minha empresa nunca foi uma instituição financeira, uma instituição bancária." Segundo ele, a GAS era uma empresa de consultoria. "A GAS prestava consultoria. E como o bitcoin é tecnologia, a gente falava sobre tecnologia do bitcoin". O "Faraó dos bitcoins" afirmou ainda que procurou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em diversas ocasiões e que nunca recebeu autorização porque, segundo ele, não havia regulamentação específica para investimentos em criptomoedas. Oferta irregular de valores mobiliários Para o Ministério Público, as ofertas de investimento em criptomoedas eram divulgadas em cultos religiosos e em perfis da G.A.S. em redes sociais na internet. E que os contratos oferecidos pela G.A.S. eram contratos de investimento coletivo e, portanto, valores mobiliários sujeitos à fiscalização da CVM. "No Brasil, considera-se contrato de investimento coletivo (CIC) quaisquer títulos ou contratos que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros. Reunidas essas características, se ofertados publicamente, são considerados valores mobiliários e, portanto, sujeitos à regulação da Comissão de Valores Mobiliários", afirma o MPF. O MPF também cita que, em 2023, a CVM condenou a G.A.S, Glaidson e Mirelis ao pagamento de multa de R$ 34 milhões, cada um, justamente por oferta de valores mobiliários sem autorização da autarquia. No interrogatório, Glaidson alegou que os contratos dos clientes com a G.A.S. eram individuais, e de terceirização de trading de criptomoedas. "Era contrato individual. Como diz aquele velho ditado, não sei se o senhor já ouviu: "de grão em grão a galinha enche o papo". Não tinha contrato coletivo". Ele também afirmou que os contratos eram celebrados com horário marcado e portas fechadas, sustentando que não havia oferta pública. "No meu escritório, as pessoas chegavam para os meus funcionários, dentro do escritório, com porta fechada, com data marcada para não caracterizar oferta pública". Gestão fraudulenta O Ministério Público Federal sustenta que a "a fraude inicial do esquema da G.A.S. era a promessa enganosa de rendimentos de 10% em um mercado altamente volátil, sem qualquer transparência sobre como os lucros eram gerados". De acordo com as alegações finais, os contratos previam que os rendimentos de 10% ao mês proviriam exclusivamente de operações de trading no mercado de criptoativos, mas as investigações "demonstraram que os recursos captados eram sistematicamente desviados para outros tipos de investimentos, incluindo as contas bancárias dos membros da organização, sem que os clientes tivessem ciência da real alocação do capital que investiram". Ao ser interrogado, Glaidson ressaltou que nunca deixou de pagar nenhum cliente durante o período em que a G.A.S. funcionou. "Eu nunca atuei numa gestão fraudulenta. Minha empresa nunca atuou, até porque estava há 9 anos e 4 meses atuando, honrando o compromisso dos 10% em moeda fiduciária (reais), não em Bitcoin, nem em Tehter, USDT, USD, mas em reais". Organização criminosa O MPF afirma que a GAS possuía estrutura organizada e divisão de tarefas entre diferentes núcleos, com sócios administrativos, consultores, operadores de pagamentos e gestores. E que "o objetivo da organização era a obtenção de recursos financeiros de terceiros para a alavancagem do negócio". Nas alegações finais, o MPF sustenta que Glaidson exercia posição de comando dentro da organização. Em juízo, Glaidson negou a existência da estrutura descrita pela acusação. "Eu era o idealizador, eu era o responsável, era o presidente, eu era o senhor, era o gestor, eu era o responsável. Eu tomava as decisões. Tudo eu era responsável. Mireles era apenas minha esposa". Ele afirmou que os demais réus eram clientes, funcionários ou prestadores de serviço. "Essas pessoas eram meros clientes e meros prestadores de serviço da G.A.S. Consultoria. Que prestavam serviço e recebiam remuneração por fazer pagamento. Porque, pela quantidade da minha contabilidade, eu tinha que distribuir e essas pessoas concordavam. Então elas recebiam uma remuneração, mas elas não tinham poder de decisão". Outro lado Em nota, a defesa de Glaidson declarou que "a instrução criminal da referida ação penal vem demonstrando a total inocência dos Réus quanto às acusações feitas pelo Ministério Público Federal, tendo sido comprovado que a G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA. atuava mediante manifestação pública da Comissão de Valores Mobiliários no sentido de que as atividades da referida empresa não estavam sob sua alça de regulação, nem tampouco configuravam qualquer crime contra o sistema financeiro nacional". A nota diz ainda que "a interrupção do pagamento dos clientes da G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA. se deu em estrito cumprimento à ordem judicial de imediata paralisação das atividades da empresa exarada pela 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Capital/RJ, ocasião em que foi decretado o bloqueio da universalidade do patrimônio dos acusados". LEIA TAMBÉM 'Faraó dos bitcoins' diz à Justiça que obrigava Mirelis a operar criptomoedas para clientes através de tortura psicológica e cárcere privado 'Faraó dos Bitcoins' diz que planejou ida de Mirelis aos EUA antes da Operação Kryptos; casal nega fuga do Brasil Glaidson Acácio dos Santos, o 'Faraó dos Bitcoins' Reprodução/TV Globo

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